Quando um veículo que transporta mercadorias para terceiros é imobilizado à força, a responsabilidade pelos eventuais danos causados às mercadorias é a seguinte:
A entidade transportadora é responsável pelos danos, embora isso não afete o direito de pedir reembolso.
O destinatário da mercadoria assume a responsabilidade, sem afetar o seu direito de solicitar o reembolso.
Tanto o remetente como o destinatário partilham a responsabilidade, sem afetar o seu direito de solicitar reembolso.
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